A escola conta com o Conselho Escolar que faz parte da organização pedagógica - administrativa, que contitui-se como órgão deliberativo máximo da escola, constituído por todos segmentos da escola, tendo o mesmo, inúmeras atribuições conforme preceitua o Art. 33 da Lei de Gestão, onde em uma de suas atribuições é reunir-se para discutir e avaliar ações desenvolvidas pela Gestão Escolar, tendo como foco principal, a qualidade do ensino aprendizagem.
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