A escola conta com o Conselho Escolar que faz parte da organização pedagógica - administrativa, que constitui-se como órgão deliberativo máximo da escola, constituído, por todos segmentos da escola, tendo o mesmo, inúmeras atribuição conforme preceitua o Artigo 33 da Lei de Gestão, onde em uma de duas atribuições é reunir-se para discutir e avaliar ações desenvolvidas pela Gestão Escolar, tendo como foco principal, a qualidade do ensino aprendizagem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário